15/03/2022

Procuradora da República do Ministério Público Federal pede a condenação do ex-prefeito Francisco Nagib e de mais 3 pessoas


O Ministério Público Federal aceitou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo município de Codó em desfavor de Francisco Nagib Buzar de Oliveira (ex-prefeito), Ivaldo José da Silva (ex-secretário de Finanças), Roberto César Nunes de Sousa (contador) e Délia Bernarda Nunes Assen (ex-secretária de Administração).

Segundo a Procuradoria da República, Nagib, Ivaldo, Roberto e Délia, sob vigência de mandato tinham dever legal de prestar contas e, apesar de notificados, deixaram de encaminhar documentos que comprove a regularidade da compensação de débitos previdenciários no período de outubro/2019 a dezembro/2020, junto à Secretaria da Receita Federal, objeto do Processo Administrativo Tributário Fiscal n° 10271.2329914/2021, no valor de 29.224.064,17 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil, sessenta e quatro reais e dezessete centavos).

Considerando a legitimidade para a propositura de ações de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradora da República, Anne Caroline Aguiar Andrade Neitzke, assumiu o polo da ação de improbidade administrativa nos termos dos art. 3° da Lei n° 14.230/2021, com art.17 da Lei n° 8.429/1992 (nova redação), requerendo o prosseguimento do processo, com a condenação do ex-prefeito, dos ex-secretários e do ex-contador da gestão 2017-2020.

Número de processo para consulta n° 1006774-78.2021.4.01.3702 – Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA

Com as informações do Blog do Leonardo Alves

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