O Projeto de Lei que Institui o Dia e a Semana do Artesão em Codó, encaminhado pela vereadora Leda Torres ao Executivo Municipal, foi sancionado pelo prefeito Dr. José Francisco no último dia 3 de maio. Agora, de acordo com a Lei Nº 1.926 de 03 de maio de 2022, o Dia e a Semana do Artesão passam a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Codó.
De acordo com os artigos da Lei ficam instituídos o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, a ser celebrada anualmente no período de 19 de março a 26 de março, onde serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.
No Dia e na Semana de que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão envidar esforços para a realização de feiras, oficinas ou exposições dos produtos desenvolvidos pelos artesãos do Município.
“É com muita alegria que agradecemos ao prefeito Dr. José Francisco por ter sancionado a Lei de nosso projeto e parabenizamos todos os artesãos de Codó. Pois esse projeto, e agora Lei, visa fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização, além de debater e propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento do setor artesanal em nosso município. Parabéns a todos”, explicou a parlamentar.
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