20/09/2022

EM CODÓ, JUSTIÇA DETERMINA REDUÇÃO DE 19 PARA 17 VEREADORES, QUAL SUA OPINIÃO?

 

A Justiça julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou a redução imediata no número de vagas dos vereadores da Câmara Municipal de Codó. A sentença do Processo n° 0805177-53.2020.8.10.0034 foi publicada na sexta-feira (16/09).

No ano de 2020, o então presidente da Câmara Municipal de Codó, vereador Leonel Filho, elevou o número de vagas dos vereadores no parlamento codoense, passando de 17 (dezessete) para 19 (dezenove) vereadores, por meio da Emenda Modificativa nº 01/2020.

Após tomar conhecimento do ato, por meio de denúncias, o Ministério Público Estadual ingressou com a ação em razão da inconstitucional elevação do número de vereadores na Casa Legislativa de Codó. Segundo o MPMA, o Poder Legislativo Municipal não considerou o aumento dos custos ao município, o que ficou evidente durante a tramitação do processo.

Por todo o exposto, a Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Codó, Elaile Silva Carvalho, julgou procedente a ação civil pública e determinou a nulidade da Emenda Modificativa nº 01/2020, fazendo os efeitos da sentença retroagirem desde a produção de efeitos da lei, determinando a abstenção do Poder Legislativo Municipal de Codó-MA em aumentar o número de vereadores para 19 (dezenove), vigorando a manutenção das 17 (dezessete) vagas de vereadores, devendo o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Domingos Reis, promover as imediatas adaptações e providências que se fizerem necessárias a restabelecer a ordem constitucional violada, com a redução do número de cadeiras, sob pena de incidir em pena de desobediência. A decisão ainda cabe recurso.


FONTE: Diário Codoense 

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