02/04/2023

Justiça Federal intima ex-prefeito Francisco Nagib e ex-secretários para prestarem esclarecimentos sobre compensação de débitos previdenciários no valor de mais de R$ 29 milhões

 


O juiz federal da Subseção Judiciária de Caxias, Victor de Oliveira Queiroz, determinou em 17 de março que o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib e os ex-gestores Ivaldo José da Silva (Finanças), Roberto César Nunes de Sousa (contador) e Délia Bernarda Nunes Assen (Administração), sejam intimados para ofertarem contestação em uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo município de Codó e aceita pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre atos de improbidade administrativa.


Segundo a Procuradoria da República, Nagib, Ivaldo, Roberto e Délia, sob vigência de mandato tinham dever legal de prestar contas e, apesar de notificados, deixaram de encaminhar documentos que comprove a regularidade da compensação de débitos previdenciários no período de outubro/2019 a dezembro/2020, incluso o 13º salário do ano de 2020 junto à Secretaria da Receita Federal, objeto do Processo Administrativo Tributário Fiscal nº 10271.2329914/2021, no valor de R$ 29.224.064,17 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil, sessenta e quatro reais e dezessete centavos), nas quais constam pedidos de compensação previdenciária de responsabilidade do Município de Codó, referentes a débitos previdenciários, as quais não foram regularizadas no período de outubro de 2019 a dezembro de 2020, o que por si só gerou inadimplência do município e auto de infração com aplicação de multa isolada em dobro tendo como base o valor de débito indevidamente compensado, por comprovada falsidade de declaração, conforme dispõe o § 10, do art. 89 da Lei nº 8.212/1991 no valor de R$ 43.863.096,20 (quarenta e três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, noventa e seis reais e vinte centavos).


Após o MPF assumir o polo ativo do processo, requerendo prosseguimento da marcha procedimental, a Justiça Federal citou os réus para apresentarem contestação no prazo legal.



Fonte: Blog do Leonardo Alves

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