09/08/2024

TCU condena Francisco Nagib a pagar multa de R$ 334 mil por irregularidades em recursos da Educação Infantil em Codó.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, ao pagamento de multa no valor de R$ 334.773,19 por não ter comprovado prestação de contas de recursos financeiros recebidos do Programa de Educação Infantil - Novos Estabelecimentos, no exercício de 2017, cujo prazo para apresentação das contas foi em 22 de março de 2019.

O dirigente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autorizou a instauração da tomada de contas especial e foi repassado ao município de Codó o valor de R$164.660,56.

Nagib foi devidamente notificado sobre a não comprovação de prestação de contas, e diante da ausência de justificativas suficientes para contestar a irregularidade e não devolução dos recursos, instaurou-se a tomada de contas especial. 

O tomador de contas concluiu que o prejuízo importaria no valor original de R$ 164.660,65, imputando-se a responsabilidade ao ex- prefeito na condição de gestor dos recursos.

O Tribunal de Contas da União verificou que o ex-prefeito Francisco Nagib não comprovou a boa e regular aplicação de recursos do Programa de Educação Infantil, optando pelo silêncio, configurando em revelia e determinou aplicação de multa ao ex-gestor.

Os ministros do TCU entenderam que com respeito ao município de Codó, apenas Francisco Nagib Buzar de Oliveira revel nos termos da Lei nº 8.443/1992, deve ser condenado ao pagamento de débito (multa).Diante da decisão, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) protocolou uma Ação de Execução Fiscal na Justiça Federal de Caxias/MA, cobrando pagamento de multa de Francisco Nagib por omissão de prestação de contas do Programa de Educação Infantil.

Por Leonardo Alves 

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