05/09/2024

STJ suspende liminar e impede Biné Figueiredo de disputar a Prefeitura de Codó.




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu, nesta quinta-feira (5), um pedido do Ministério Público do Maranhão para suspender uma liminar que permitia a candidatura de Benedito Francisco Silveira Figueiredo, o Biné, ao cargo de prefeito de Codó, mesmo após sua condenação por improbidade administrativa. A decisão do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, foi tomada para evitar graves impactos no processo eleitoral e na administração pública do município.
Biné Figueiredo, condenado em 2018, recorreu diversas vezes da sentença e, recentemente, ingressou com uma Ação de Querela Nullitatis, argumentando que sua defesa havia sido cerceada durante o julgamento. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão acatou o pedido, permitindo que ele se candidatasse nas eleições municipais de 2024.

No entanto, o Ministério Público do Maranhão contestou a decisão, alegando que a candidatura de um político inelegível traria sérias perturbações ao processo eleitoral e poderia afetar diretamente a campanha dos demais candidatos. A Procuradoria alertou ainda para o risco de o município ser governado por alguém cuja inelegibilidade já foi confirmada por diversas instâncias judiciais.

O ministro Herman Benjamin, ao acatar o pedido de suspensão da liminar, ressaltou que a medida concedida anteriormente era "extremamente precária" e que permitir a candidatura de um condenado por improbidade administrativa causaria "grave lesão à ordem pública", além de comprometer a segurança e a estabilidade do governo municipal.

Com a suspensão, Biné está impedido de concorrer ao cargo de prefeito até que o mérito da ação de nulidade seja julgado. A decisão também visa assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma justa e regular, sem a interferência de candidatos inelegíveis.

A decisão do STJ representa uma vitória para o Ministério Público e mantém o compromisso com a moralidade administrativa e a proteção dos processos eleitorais no Maranhão.

Confira: 













0 comentários:

Postar um comentário