17/10/2024

Ministério Público do Maranhão investiga supostas candidaturas laranjas nas eleições municipais de 2024.

O Ministério Público do Maranhão deu início a uma investigação para apurar possíveis fraudes relacionadas às candidaturas femininas nas eleições municipais de 2024. O foco está na verificação de supostas candidaturas laranjas, aquelas registradas apenas para cumprir exigências legais, sem intenção real de concorrer. A Promotoria de Justiça de São Mateus, com atribuição eleitoral na 66ª Zona Eleitoral, é responsável pelo procedimento, que visa apurar a possível violação da cota de gênero, uma das principais políticas afirmativas de participação feminina nos pleitos eleitorais.

A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Sandra Soares de Pontes, que instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de examinar indícios de fraude na aplicação da cota de gênero. Segundo a promotora, a Lei n. 9.504/97, em seu artigo 10, § 3º, modificada pela Lei n. 12.034/2009, estabelece a obrigatoriedade de que os partidos políticos reservem, no mínimo, 30% de suas candidaturas para mulheres. O intuito da lei é promover a igualdade de gênero nas disputas eleitorais, garantindo que as candidaturas femininas sejam viáveis e efetivas, e não apenas uma formalidade para o cumprimento da legislação.

De acordo com Sandra Soares de Pontes, a legislação exige que as candidaturas femininas sejam reais, ou seja, que as mulheres candidatas tenham chances de sucesso ou, ao menos, busquem efetivamente conquistar votos do eleitorado. “Na expressão ‘preencherá o mínimo de 30%’, o legislador deixou clara a necessidade de que as candidaturas femininas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral e ao eleitorado com uma expectativa concreta de participação, e não apenas para cumprir uma cota”, explicou a promotora.

A promotora destacou ainda que a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta sobre os elementos que podem caracterizar a fraude à cota de gênero. Entre os principais indícios estão: a votação zerada ou inexpressiva das candidatas; prestações de contas padronizadas, zeradas ou sem movimentação financeira relevante; e a ausência de atos de campanha ou promoção efetiva de suas candidaturas. Esses fatores podem sugerir que as candidatas foram registradas apenas para simular o cumprimento da cota, sem uma verdadeira intenção de disputar o pleito.

Diante desses indícios, a promotora determinou que o secretário ministerial realize uma análise minuciosa dos dados eleitorais. Ele deverá identificar todas as candidatas que receberam menos de 8 votos nas eleições, verificar a quantidade exata de votos obtidos por cada uma delas conforme a divulgação oficial, e anexar aos autos os Documentos de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) de cada partido envolvido. Além disso, serão analisados os processos de prestação de contas dessas candidatas, com o objetivo de identificar movimentações financeiras, tanto ativas quanto passivas, que indiquem a realização de campanhas reais ou, ao contrário, apontem para a inexistência de esforços eleitorais.

Como parte das medidas investigativas, as coligações partidárias foram notificadas para que apresentem provas da realização de atos de campanha por parte das candidatas. O objetivo é que os partidos comprovem que as mulheres registradas como candidatas realmente participaram ativamente do processo eleitoral e que suas candidaturas não foram fictícias. A ausência de tais comprovações poderá reforçar as suspeitas de que as candidaturas foram apenas uma manobra para fraudar a cota de gênero, comprometendo a lisura do pleito.

Essa apuração tem grande relevância no contexto das eleições de 2024, uma vez que o cumprimento adequado das cotas de gênero é um elemento fundamental para garantir a representatividade feminina nas instâncias políticas. Ao coibir práticas fraudulentas, o Ministério Público busca assegurar que as eleições sejam realizadas de forma justa, garantindo a integridade do processo eleitoral e a efetiva participação das mulheres nas disputas municipais.


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