A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão apresentou, nesta sexta-feira(13), parecer favorável à retotalização dos votos para o cargo de vereador no município de Codó, alegando que a composição da Câmara Municipal está em desacordo com os critérios constitucionais estabelecidos no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. O caso, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), ganhou destaque após questionamentos sobre a legalidade do número de parlamentares.
Contexto do impasse
A ação foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a necessidade de ajustar o número de cadeiras da Câmara de Codó às regras constitucionais, com base nos dados populacionais mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o Censo 2022, o município possui 114.275 habitantes, enquadrando-se na faixa de até 120 mil moradores, o que limita o número de vereadores a 17.
Atualmente, Codó conta com 19 vereadores, conforme estabelecido por emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada em 2020. No entanto, o Ministério Público Eleitoral argumenta que a emenda desrespeita o texto constitucional, já que, desde o último Censo de 2010, a população da cidade já não ultrapassava o limite de 120 mil habitantes.
A posição da Procuradoria
Em seu parecer, o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco reforçou que a legislação federal é clara ao determinar que os municípios devem ajustar suas Leis Orgânicas aos critérios demográficos atualizados pelo IBGE. Segundo ele, o descumprimento dessas balizas compromete a legalidade e a transparência do processo eleitoral.
"O pedido de retotalização, quando feito em conformidade com os mecanismos legais e dentro dos prazos estabelecidos, não implica arbitrariedade, mas sim o fortalecimento da transparência e da confiança no processo eleitoral", destacou o procurador.
Além disso, o parecer ressalta que a manutenção de 19 vereadores configura inconstitucionalidade e contraria o princípio democrático ao desconsiderar o limite imposto pela Constituição. A retotalização dos votos e a diplomação dos candidatos dentro do número correto de vagas são vistas como medidas necessárias para restabelecer a legalidade.
Repercussões e próximos passos
O caso levanta um debate sobre a necessidade de alinhamento das administrações municipais às normas constitucionais, especialmente em questões que envolvem a representatividade política. A decisão do TRE-MA será crucial para definir se os vereadores eleitos em Codó dentro do limite excedente de 19 cadeiras permanecerão nos cargos.
Caso o recurso seja acolhido, a Justiça Eleitoral determinará a retotalização dos votos para o cargo de vereador e a diplomação dos novos eleitos, ajustando o número de parlamentares ao teto de 17.
O desfecho também pode gerar precedentes para outros municípios que estejam em situação semelhante, fortalecendo a aplicação das regras constitucionais e a importância dos dados censitários como parâmetro para decisões de impacto político e administrativo.
Confira o parecer completo abaixo:
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