O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) marcou para os dias 18 e 19 de dezembro o julgamento do processo que pode determinar a retotalização dos votos para o cargo de vereador no município de Codó. A decisão ocorrerá após a diplomação dos eleitos na cidade, realizada sob controvérsias jurídicas relacionadas ao número de cadeiras na Câmara Municipal.
O contexto da disputa
A ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, questiona a constitucionalidade da composição da Câmara de Codó, que atualmente possui 19 vereadores. Com base nos dados do Censo 2022 do IBGE, que apontam uma população de 114.275 habitantes, a Constituição Federal estabelece que municípios com até 120 mil moradores devem ter, no máximo, 17 vereadores.
A Procuradoria Regional Eleitoral já se manifestou favorável ao ajuste, alegando que a emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada em 2020, que aumentou o número de cadeiras, desrespeita os limites constitucionais.
Segundo o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a retotalização dos votos seria necessária para garantir a legalidade do processo eleitoral e assegurar que o número de vereadores esteja alinhado aos critérios demográficos estabelecidos na Constituição.
Próximos passos e impacto jurídico
De acordo com comunicado da Secretaria Judiciária do TRE-MA, a pauta foi incluída por determinação do presidente do Tribunal, e será julgada em sessão conjunta com outros processos adiados ou com pedidos de vista.
Caso o recurso seja acolhido, o Tribunal determinará a retotalização dos votos e a diplomação de novos vereadores dentro do limite constitucional de 17 cadeiras. Essa decisão pode implicar na substituição de alguns parlamentares já diplomados e impactar diretamente a representatividade política no município.
O julgamento, marcado para os dias 18 e 19 de dezembro, pode estabelecer precedentes para outros municípios em situação semelhante, reforçando a aplicação das normas constitucionais e a importância dos dados censitários como base para decisões políticas e administrativas.
0 comentários:
Postar um comentário