O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, ajuizou nesta terça-feira (14) uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra Luís Fernando Lopes Coelho, ex-prefeito de Bom Jesus das Selvas e atual presidente da Câmara Municipal. Ele é acusado de não repassar contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, acumulando um débito superior a R$ 24 milhões.
As investigações conduzidas pelo MPMA, com apoio de auditorias da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, revelaram que, entre janeiro de 2017 e dezembro de 2022, Luís Fernando Coelho deixou de transferir ao RPPS valores descontados dos servidores públicos e das contribuições patronais, incluindo encargos sobre auxílio-doença e salário-maternidade.
Dívidas detalhadas
O montante devido alcança R$ 24.122.380,82, sendo R$ 4.300.529,32 referentes às contribuições dos servidores, R$ 19.420.168,80 de responsabilidade patronal e R$ 401.682,70 sobre benefícios trabalhistas. Conforme parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, "o Município de Bom Jesus das Selvas deixou de repassar a totalidade dos valores retidos dos servidores".
A prefeitura ainda havia firmado um acordo para parcelar débitos anteriores, referentes ao período de 2014 a 2016, mas não cumpriu os pagamentos. A inadimplência continuada reforçou as suspeitas de omissão dolosa por parte do ex-prefeito, segundo o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.
Implicações jurídicas
De acordo com a denúncia, Luís Fernando Coelho foi notificado várias vezes pelo órgão fiscalizador do Ministério da Previdência Social, mas manteve a conduta irregular. O ex-gestor pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), com penas como perda de bens adquiridos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, perda de função pública, e pagamento de multa equivalente ao prejuízo causado ao erário.
Esfera penal
Além da ação por improbidade administrativa, o MPMA apresentou denúncia criminal contra o ex-prefeito com base no artigo 169-A do Código Penal, que tipifica o não repasse de contribuições previdenciárias como crime. A pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Segundo o promotor Felipe Rotondo, a prática configura continuidade delitiva, já que as contribuições deveriam ter sido repassadas mensalmente, totalizando 46 crimes no período analisado.
Caso condenado, Luís Fernando Lopes Coelho enfrentará graves sanções, que incluem restrições no campo político e penal, além de responder pelo prejuízo milionário ao sistema previdenciário municipal.
0 comentários:
Postar um comentário