22/01/2025

TRE-MA mantém decisão e rejeita pedido do MPE sobre retotalização de votos e composição da Câmara de Codó

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) questionando a composição da Câmara Municipal de Codó. A decisão, proferida nesta segunda-feira (22), também rejeitou o pedido de retotalização de votos, solicitado com o objetivo de ajustar o número de vereadores de acordo com os critérios estabelecidos pela Constituição Federal.

A ação do MPE alegava que a composição da Câmara de Codó, atualmente com 19 vereadores, viola o artigo 29, IV, da Constituição, que limita a 17 o número máximo de parlamentares para municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes. O argumento baseava-se nos dados do Censo 2022 do IBGE, que indicam que Codó possui 114.275 habitantes.

A Procuradoria Regional Eleitoral, em manifestação assinada pelo procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, defendeu que a emenda à Lei Orgânica Municipal, aprovada em 2020 para ampliar o número de cadeiras na Câmara, desrespeita os limites constitucionais. Além disso, o procurador sustentou que a retotalização dos votos seria necessária para garantir a legalidade do processo eleitoral e corrigir eventuais distorções provocadas pelo excesso de vagas.

No entanto, o TRE-MA decidiu "conhecer e negar provimento ao recurso", acompanhando integralmente o voto do Juiz Relator. Com isso, a composição atual da Câmara de Codó foi mantida, e o pedido de revisão dos resultados eleitorais foi rejeitado.

Os magistrados que participaram do julgamento foram José Gonçalo de Sousa Filho, Sebastião Joaquim Lima Bonfim, José Valterson de Lima, Ângelo Antônio Alencar dos Santos, Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa, Rodrigo Maia Rocha e Tarcísio Almeida Araújo. A decisão unânime demonstra o consenso entre os membros do Tribunal.

Caso o Ministério Público Eleitoral decida recorrer, o caso poderá ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que teria a palavra final sobre a questão.

Confira abaixo a decisão: 




 

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