Em decisão proferida nesta terça-feira(8), a Justiça Eleitoral da 87ª Zona Eleitoral de Olho d’Água das Cunhãs (MA) cassou o diploma do prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa, por abuso de poder político e condutas vedadas a agentes públicos durante o pleito de 2024. A sentença também declarou o prefeito e sua vice, Márcia de Moura Costa, inelegíveis por oito anos.
A decisão é resultado de uma Aão de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto, então candidato a vereador, que denunciou o uso indevido da estrutura administrativa municipal com fins eleitorais. O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se favoravelmente à procedência da ação.
Entre as irregularidades apontadas estão a distribuição de cestas básicas durante a Semana Santa de 2024, com ampla divulgação nas redes sociais dos envolvidos, e a intensificação de obras de asfaltamento às vésperas da eleição. As ações foram registradas em vídeos nos quais os beneficiários agradeciam diretamente ao prefeito e aliados.
Segundo o juiz eleitoral Matheus Coelho Mesquita, as práticas configuraram grave desequilíbrio na disputa eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos. “A presença do primeiro investigado nos eventos é suficiente para associar sua imagem aos produtos distribuídos e às obras executadas, atingindo frontalmente o equilíbrio da disputa eleitoral”, destacou na sentença.
A decisão ainda menciona suspeitas de uso de um ônibus escolar do município em atividades relacionadas à campanha, embora esse ponto não tenha sido decisivo para a condenação.
A defesa da vice-prefeita Márcia Costa informou que irá recorrer, argumentando que não há provas de sua participação direta nos atos considerados ilícitos. Nos autos, não há registro de sua presença nos eventos investigados. A defesa se ampara na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que admite a responsabilização individual de membros de chapas majoritárias, desde que comprovado o envolvimento.
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